domingo, 22 de abril de 2012

«O senhor não pode fotografar»

Agora sei como se sentem os fotógrafos britânicos, vítimas da paranóia securitária que afecta o 51.º Estado dos U. S. A. Ontem fui fotografar as estações do Metro do Porto de S. Bento e da Trindade, depois de, na sexta-feira, ter feito algumas fotografias razoavelmente interessantes na estação da Avenida dos Aliados. Confesso-o com a maior humildade possível: foi o meu amor pela fotografia de Rui Palha que me impeliu a ir fotografar estações do Metro do Porto; não para imitá-la, mas por ter sido um mundo de possibilidades fotográficas que se abriu diante dos meus olhos ao ver as fotografias que Palha fez em locais semelhantes. A ideia não é imitá-lo, mas inspirar-me: tal como Rui Palha - não pensem, nem por um segundo, que me estou a tentar comparar a ele, eu ainda vou mantendo o sentido do ridículo -, gosto de linhas condutoras fortes e contrastes vivos nas minhas fotografias a preto-e-branco, e as estações do Metro, com as suas escadas rolantes e corrimões reluzentes, são locais perfeitos para os obter.
Na sexta-feira tudo correu bem. Fiz as fotografias que quis e as que não quis, i. e. as que depois apaguei por não me terem deixado satisfeito (em algumas o ruído de crominância dava um tom verde às sombras, mesmo com o ISO regulado em 200). E ontem, na estação de S. Bento, também não tive problemas - a não ser a falta de inspiração resultante de um estado de espírito vagamente sombrio que me tem assolado. Consegui, apesar de tudo, fazer um panning que saiu interessante, com o movimento das carruagens arrastado mas as pessoas no interior surgindo razoavelmente nítidas - mas apenas essa e uma outra fotografia sobreviveram às minhas exigências de qualidade.
Depois de uma incursão pela AFF (isto não é publicidade, é reconhecimento a quem o merece), onde adquiri um cartão de memória de 16GB para acomodar os raws sem o pânico de ficar sem espaço para mais fotos a meio de uma sessão, fui até à estação da Trindade. Devo dizer que não consegui nenhuma imagem que me deixasse verdadeiramente satisfeito, e para o fim já estava a fazer experiências parvas, como fotografar os sinais luminosos.
Ora, foi exactamente neste momento que fui abordado por um agente de segurança, devidamente fardado, que se me dirigiu a mim com autoridade, mas sem rispidez: «o senhor não pode fotografar». Obedeci-lhe prontamente. Por cobardia? Talvez, quem sabe. Por medo que a minha única câmara fosse apreendida indevidamente? É o mais certo. Coloquei a tampa na lente (ou objectiva, como José Antunes prefere que lhe chame), ensaquei a câmara e afastei-me.
Não devia. Aquele indivíduo, apesar de ter sido correctíssimo na maneira como me abordou, não tinha qualquer direito de me proibir de fotografar. O meu direito de fotografar ali está assegurado, não apenas na lei ordinária, mas na Constituição da República Portuguesa. O artigo 79.º, n.º 2, do Código Civil, permite-me fotografar pessoas em lugares públicos (classificação à qual uma estação do metro não está certamente subtraída), tal como me garante a liberdade de fotografar nos mesmos locais para fins culturais. E a Constituição da República Portuguesa consagra a liberdade de criação artística no seu artigo 42.º, que é directamente aplicável e vincula entidades públicas e privadas (artigo 18.º, n.º 1, da CRP). Há, na lei, uma hierarquia: um regulamento, como aquele em que o agente de segurança certamente se fundou, não pode limitar um direito, liberdade ou garantia inscrito na Constituição, nem pode derrogar uma lei. Só as leis da Assembleia da República - ou os decretos-leis precedidos de autorização legislativa - podem restringir os direitos, liberdades e garantias constitucionais (art. 18.º, n.º 2). Acresce que não existem motivos justificados para essa limitação: tenho a consciência de que estava a exercer um direito quando fotografei. Nem estou a ver qual o imperativo capaz de fundamentar a proibição. Já fotografei em várias estações de caminhos de ferro, e apenas num estudo de campo na estação de S. Bento, durante o workshop do Instituto Português de Fotografia que frequentei, nos aconselharam a não usar tripés, para não perturbar o movimento dos passageiros. E eu não usei o tripé na estação do metro da Trindade.
Escusei-me a enveredar numa discussão jurídica com o agente de segurança, por saber que seria inútil e poderia ter consequências que escapassem ao meu controlo. A minha E-P1 vai celebrar o seu 1.º aniversário na sexta-feira, 27 de Abril, e quero tê-la comigo nesse dia. De preferência, intacta. Poderia, decerto, ter retorquido algo como «o senhor não me pode proibir de fotografar», mas abstive-me. O agente não tinha qualquer possibilidade de saber que eu estava a fazer fotografia criativa; eu bem podia ser um paparazzo, ou estar a fotografar de maneira ilícita - ele não tinha como saber qual era a minha intenção ao fotografar ali. Ou, quem sabe, talvez tivesse pensado que eu era um jornalista a investigar o rombo de 680 milhões de euros das contas da sociedade do Metro do Porto. Também podia tê-lo informado que estava a usar uma grande-angular, com a qual as pessoas apareciam minúsculas e inidentificáveis na imagem, mas não intuí que ele estivesse particularmente receptivo a argumentos técnicos.
Nos últimos tempos os fotógrafos parecem ser uma espécie de párias. Já levam bastonadas nas manifestações, tal como nos países que nos habituámos a considerar civilizados, e são impedidos de fotografar em lugares públicos. Numa altura em que faltam apenas três dias para comemorarmos o 25 de Abril, dia da Liberdade, estes assuntos não deixam de me preocupar.

3 comentários:

grouchomarx disse...

Tenho ideia de Portugal ser um dos países com leis mais restrictivas no que respeita a fotografia em locais públicos...
Há uns tempos atrás andava aí a circular uma síntese da legislação e era verdadeiramente assustador.
grouchomarx

Manuel Vilar de Macedo disse...

Olá, grouchomarx. Obrigado pelos seus comentários. Deixe-me dizer-lhe que as restrições a que se refere podem não ser «legislação», mas meros regulamentos de entidades públicas ou privadas. Envio-lhe esta hiperligação, para que aceda facilmente aos textos que escrevi aqui sobre a matéria: http://mvm-iso100.blogspot.pt/2012/04/questoes-legais-da-fotografia-o-indice.html
As proibições a que se refere colidem com a legislação em vigor e, sobretudo, com os princípios constitucionais da liberdade de criação artística (mas note que a esmagadora maioria dos milhões de fotografias que se tiram diariamente não pode ser considerada criação artística) e da proibição do excesso; este último preconiza que só a lei geral pode restringir os direitos, liberdades e garantias constitucionais, e apenas na medida do necessário para salvaguardar outros direitos.
Gosto do seu nickname! Infelizmente, se eu fosse um dos irmãos Marx, seria o Zeppo - o menos talentoso, com menos piada e o que aparece menos nos filmes :(

Luis Borges Alves disse...

Vim aqui parar já não sei como mas, o titulo chamou-me á atenção. Na verdade, acerca de mais ou menos 2 anos o mesmo me aconteceu na estação de metro da Estação de S.Bento - Porto. Fui abordado por um individuo vestido de policia que me deu ordem de não poder fotografar. Também acatei a ordem pelo mesmo raciocionio que o Manuel teve. Mas mais gravedo que tudo isto, este agente da policia estava à ordem da Metro Porto, em vez de estar a verificar da segurança das pessoas e eu não sou fotografo de rua.
Bem, é o país que temos...